(DOC. VP 698.1208.9152.2796)
TJSP. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1.
O advento da maioridade não extingue automaticamente o direito aos alimentos, sendo necessário comprovar a necessidade. 2. A alimentanda está matriculada em curso técnico e precisa do auxílio do genitor para concluir seus estudos. A condição financeira do autor não justifica a exoneração, considerando sua renda. 3. Recurso improvido
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