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(DOC. VP 697.9810.1763.0454)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO «HOME CARE» PELO SUS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS NECESSÁRIOS AUSENTES - PORTARIA 825/2016 - FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS - PORTARIA 05/2017 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.

A Portaria 825/2016 regulamentou o Lei 8080/1990, art. 19-I, determinando que a Atenção Domiciliar é «modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde, caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados". 2. Tutela antecipada em que se requer o home care, com prestação de serviços intensivos e ininterruptos a paciente -

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