(DOC. VP 697.8190.6990.1795)
TJSP. Agravo de instrumento - Penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta corrente - Precedentes do C. STJ. no sentido de que a referida norma pode ser interpretada de forma extensiva para abranger não apenas quantias depositadas em caderneta de poupança, desde que reste comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Valor penhorado (R$ 14.000,00) - Ausência de comprovação de que todo o montante constitui reserva para subsistência, mormente diante dos proventos de aposentadoria percebidos (R$ 15.000,00). Penhora de salário e vencimentos - Hipótese dos autos que admite a mitigação da regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Execução iniciada há mais de 6 anos, na qual ainda resta considerável valor a ser adimplido. Devedora que recebe aposentadoria em montante relevante - Possibilidade de penhora de 30% do valor constrito, eis que não restou demonstrado que tal constrição possa comprometer a sua subsistência e de sua família - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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