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(DOC. VP 697.2960.6880.0525)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - EFEITO SUSPENSIVO - FALECIMENTO DO GENITOR -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - MAIORIDADE DA ALIMENTADA - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Consoante o disposto no art. 1.012, §3º, I e II, do CPC/2015, o requerimento de efeito suspensivo em sede de apelação deve ser realizado em petição apartada, mostrando-se inadequado o pleito formulado nas razões de apelação. 2. A obrigação dos avós em relação aos netos não decorre diretamente do poder familiar, mas sim das relações de parentalidade, possuindo natureza meramente subsidiária e complementar, pelo que não se mostra devida no caso, diante da maioridade da autora a

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