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(DOC. VP 697.2945.2223.1854)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO PRATICADA. DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADAS (SÚMULA 126/TST). O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a improcedência do pedido de diferenças de horas extras, sob o fundamento de que o autor não apontou qualquer incorreção no pagamento da sobrejornada. Estabeleceu a idoneidade dos controles de ponto. Nesses termos, com base no referido contexto fático probatório, insuscetível de reexame nessa instância recursal (Súmula 126/TST), subsiste a conclusão alcançada pela Corte de origem, para quem o reclamante não demonstrou a existência de diferenças de horas extras não quitadas. Agravo não provido . DANOS MORAIS. INCORREÇÃO NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MERO INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais decorrentes da incorreção no pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que se reveste de mera infração contratual. Em se tratando de dano moral resultante do descumprimento de obrigação trabalhista, sabe-se que a reparação patronal depende da demonstração inequívoca de ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador, inerentes à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), não bastando o simples inadimplemento. Diante do contexto delineado pelo Tribunal Regional, não se viabiliza o pleito de reparação civil patronal. Intactos os arts. 5 . º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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