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(DOC. VP 697.1627.8356.7276)

TJSP. MONITÓRIA FUNDADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - Sentença de improcedência - Apelo do advogado autor, sustentando confissão de falta de pagamento pela prestação de serviços advocatícios e que os pagamentos de honorários só foram realizados às pressas, após o ingresso da ação monitória, argumentando que o resultado deveria ser de parcial procedência, com condenação de todas as partes ao pagamento de honorários de sucumbência - Parceria entre escritório de advocacia e advogado preposto, com atuação na representação da parte em audiências, ajustado entre as partes o valor pelo serviço de preposto em R$ 30,00 por diligência e não com base na tabela da OAB como pleiteado na inicial, sem demonstração de vícios de consentimento, ou prova contrária bastante - Comprovação de atuação do advogado autor, na qualidade de preposto em 03 audiências, demonstrado nos autos o pagamento do valor de R$ 290,00, considerado o montante como suficiente para comprovar a quitação pelos serviços prestados, na forma livremente ajustada - Exaurido o objeto, demonstrado o pagamento, ainda que no curso da demanda e tendo em vista os princípios da adstrição e causalidade, mantém-se a responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, ante a possibilidade de solução administrativa e desnecessidade de provocação do Judiciário, dando causa à demanda - Sentença mantida - Apelo improvido, majorados os honorários, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.

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