(DOC. VP 697.1538.5213.0654)
TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO CURSO DA LIDE. A
sentença extirpa do cálculo do débito o mês de fevereiro de 2017. Considera que a maior parte da postulação da embargante não foi acolhida, condena-a no pagamento das despesas dos embargos e honorários de advogado da embargada, fixados em R$ 1.000,00 atualizados quando do pagamento a partir da publicação da sentença. Pessoa jurídica extinta. Inviabilidade de manejo de recurso por recorrente inexistente. Embargos à execução julgados extintos. art. 485, V do CPC. Recurso prejudic
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