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(DOC. VP 697.0159.3762.6132)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandando de Segurança. Pedido de reconhecimento da inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS ¿ DIFAL durante o exercício financeiro do ano de 2022. Sentença denegatória da segurança. Manutenção. A Lei Estadual . 7.071/2015 instituiu a alíquota diferencial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Já a Lei Complementar . 190/2022, publicada em 05/01/2022, apenas possibilitou a exigência do ICMS ¿ DIFAL ao tratar das regras gerais pertinentes, não implicando em majoração ou

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