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(DOC. VP 696.9121.5501.8799)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O

auxílio-acidente é devido se, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, Lei 8.213/94). - Ausente sequela decorrente do acidente sofrido, inviável a concessão de auxílio-acidente, por não observância aos requisitos necessários da Lei 8.213/94.

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