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(DOC. VP 695.8793.9923.4815)

TJRJ. Direito do Consumidor. Empréstimo consignado. Ausência de prova da fraude. Apelação provida. 1. Muito embora alegue a apelada que não contratou o empréstimo questionado, verifica-se que a quantia foi disponibilizada em conta corrente de sua titularidade e dela usufruiu. 2. Estelionatários não fazem empréstimo consignado para que o valor seja depositado na conta corrente do titular. 3. O fato de a assinatura no contrato não pertencer à apelada acaba se tornando irrelevante se a quantia emprestada foi direcionada para sua conta bancária e não a restituiu. 4. Verifica-se que, determinado à apelada que apresentasse o seu extrato bancário referente ao período em que teria sido feito o empréstimo, a apelada manteve-se inerte. 5. Se não participou da fraude, beneficiou-se com o depósito em sua conta por cerca de dois anos, aderindo, de todo modo, ao contrato. 6. Apelação a que se dá provimento.

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