(DOC. VP 695.4089.7713.6249)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS- OBRIGAÇÃO DOS FILHOS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ESTATUTO DO IDOSO - FIXAÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A
necessidade dos alimentandos é aferida considerando, além dos recursos mínimos necessários à sobrevivência, todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras dos devedores a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante. A inteligência
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