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(DOC. VP 694.8609.6252.8483)

TJSP. Agravo de Instrumento - Gratuidade - Indeferimento da benesse pelo juízo a quo sob os fundamentos que a agravante contratou advogado particular e não comprovou sua hipossuficiência. - Contratação de advogado particular, não afasta a possibilidade de deferimento do benefício, não tendo o condão de justificar o indeferimento da gratuidade processual. - Precedentes deste Tribunal - Prova documental que demonstra a hipossuficiência financeira da postulante, haja vista que é isenta de declara Imposto de Renda - Benefício concedido - Possibilidade de futura impugnação pela parte contrária - RECURSO PROVIDO

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