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(DOC. VP 694.5624.9500.1404)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais manteve os termos da sentença de piso quanto à questão da inexistência de dispensa discriminatória consignando, nesse sentido, que «a saída da reclamada foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados já aposentados ou na iminência de se aposentar, justificado pela existência de fonte de renda diversa (comunicado, Id 6d855bd)»,

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