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(DOC. VP 694.2367.3171.5564)

TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - DESTITUIÇÃO DA SUBSÍNDICA - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDO PARA MANUTENÇÃO DA AUTORA NO CARGO - INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO - DELIBERAÇÃO QUE NÃO RESPEITOU O QUÓRUM PREVISTO EM CONVENÇÃO - PREVALÊNCIA DO QUÓRUM DO art. 1.349 DO CC - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO CPC, art. 300 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Presentes, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, requisitos exigidos pelo art. 300, «caput», do CPC, de se deferir a tutela antecipada pleiteada, considerando especialmente que a decisão tomada em assembleia condominial desrespeitou o quórum previsto em convenção condominial.

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