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(DOC. VP 694.1645.2050.2508)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO Adicional por Tempo de Serviço e da Gratificação Especial. interpretação de norma coletiva. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma não afastou a incidência da norma coletiva. A controvérsia sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da gratificação especial diz respeito à interpretação da cláusula do instrumento coletivo, não à sua validade. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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