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(DOC. VP 693.6381.8245.0214)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HORAS EXTRAS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista, não deve ser admitido, porquanto mal aparelhado. Diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional, a

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