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(DOC. VP 693.4156.9041.0464)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADA GESTANTE. DISPENSA DISCRIMATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a dispensa da trabalhadora, contratada mediante contrato de experiência, no curso da gravidez não enseja, por si só, direito à indenização por danos morais. Assim, a pretensão recursal concernente à condenação do empregador em virtude da dispensa ter sido motivada pelo estado gravídico não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ESTABILIDADE DA GESTANTE. IN

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