(DOC. VP 693.2664.9610.3212)
TJSP. Cumprimento da sentença. Pedido de concessão da gratuidade da justiça pela exequente, sociedade empresária. Possibilidade de concessão de gratuidade processual à pessoa jurídica, desde que comprovada sua hipossuficiência financeira. Súmula 481/STJ. Estágio processual que se distingue pelos poucos e módicos encargos financeiros. Desnecessidade de recolhimento de taxa judiciária para iniciação da etapa satisfativa. Documentos juntados provam endividamento, mas também ilustram a continuidade da empresa, a obtenção de receitas e a manutenção de saldo em caixa. Benefício em comento deve ser priorizado à assistência de pessoas naturais que dele necessitam, não se justificando, diante das circunstâncias descritas, a extensão em prol de sociedade empresária. Agravante deverá comprovar o recolhimento do preparo de agravo, em cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decisão mantida. Recurso desprovido
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