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(DOC. VP 693.2227.0246.9780)

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - CPP, art. 319 - ORDEM DENEGADA.

-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública e para se assegurar a aplicação da lei penal. -Conforme se infere da CAC/FAC do paciente, este não é um fato isolado em sua vida, que possui registros criminais pretéritos pelos delitos contra o patrimônio. Tais circunstâncias evidenciam sua propensão à reiteração delitiva, bem como a sua despretensão e

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