(DOC. VP 693.1647.7587.3403)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. POSSE TRANSFERIDA POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA. PARTES QUE EXERCEM A POSSE CONJUNTAMENTE NO TERRENO ONDE SE SITUA A ÁREA SOB DISPUTA. COMPOSSE EVIDENCIADA. CODIGO CIVIL, art. 1.199. PRECEDENTES DO STJ. PERÍCIA TÉCNICA. IMÓVEL NÃO INDIVIDUALIZADO. DEMANDANTE QUE CULTIVAVA HORTA EM PARTE DO IMÓVEL, TENDO SIDO DESTRUÍDA PELA PARTE RÉ. ESBULHO CONFIGURADO. ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS QUE CONFIRMAM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEFINIDOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. RECURSO DO RÉU PERSEGUINDO A POSSE EXCLUSIVA DO QUINTAL. SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de litígio envolvendo direitos possessórios, o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, reintegrado na hipótese de esbulho e, ainda, segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado (art. arts. 560 do CPC). Para obter a proteção possessória, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pela parte adversa e a sua data, bem como a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a su
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