(DOC. VP 692.6212.9373.7269)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência das matérias. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, amparada no conjunto fático probatório, registrou que não foi demonstrado «que os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2019 se mantiveram vigentes após 31/06/2020.» Nesse contexto, a argumentação da agravante, no sentido de que o salário foi pago «conforme CCT em anexo e que continua vigente em razão da pandemia», implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. DESCONTOS INDEVIDOS. JORNADA DE TRABALHO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. COTA PATRONAL DE INSS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto a agravante não logrou êxito na demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do § 9º do CLT, art. 896. A indicação de violação da CF/88, art. 5º, II não viabiliza a pretensão recursal, uma vez que, no caso, não se chegaria à afronta direta e literal do referido dispositivo (Súmula 636/STF). Agravo a que se nega provimento.
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