(DOC. VP 692.4594.7874.9965)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu, em seu recurso de revista, nenhum trecho do acórdão regional. Ressalte-se ser insuficiente ao cumpr
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