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(DOC. VP 692.3829.2445.3265)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APONTADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA BENESSE PREVISTA NO ART. 155, § 2º DO CPB - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Figuram como indispensáveis ao reconhecimento da bagatela do crime a mínima ofensividade da conduta, a total ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Embora o apelante não possua antecedentes criminais, há processos em tramitação contra ele, demonstrando um histórico de envolvimento em infrações da mesma natureza. Preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 155, §2º, do CP,

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