(DOC. VP 692.1706.5125.4344)
TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIOS E FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. 1.
Servidor que provou não ter recebido compensação financeira pelo 3º decênio de licenças especiais nem pelas férias não gozadas dos anos de 2011 (10 dias) e 2020 (integral). 2. Decisão monocrática que confirmou a sentença no que tange à obrigação do Estado de indenizar o servido pelas férias não gozadas também em relação ao período de 2020. Ofício CI SEPM/20º BPM SEI Nº403 que prova que o servidor não usufruiu do período de férias relativo ao exercício de 2020, seu úl
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