(DOC. VP 691.8919.2720.8449)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ELEIÇÃO DE FORO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE JOINVILLE/SC. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOBRE A COMPETÊNCIA DAQUELE FORO PARA RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame Valorem Securitizadora de Crédito S/A. ajuizou execução de título executivo extrajudicial em face de Sukest Indústria de Alimentos e Farma Ltda. e Venícius Tobias. Os executados apresentaram embargos à execução, alegando incompetência relativa decorrente de cláusula de eleição de foro. A Magistrada da origem acolheu a exceção de incompetência, determinando a tramitação do feito em Joinville/SC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em
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