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(DOC. VP 691.8554.0361.5228)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Conforme se extrai dos autos, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conheceu do recurso ordinário interposto pela Fundação-Reclamada quanto ao tema «Diferenças Salariais», « por ausência de dialeticidade recursal «. II. Dessa decisão, a Fundação-Reclamada interpôs Agravo de Instrumento. III. Ao analisar o referido recurso, por decisão monocrática, a Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga não conheceu do apelo, porque manifestamente incabíve

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