(DOC. VP 691.7267.1947.8904)
TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATOS ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato ajuíze ação coletiva como substituto processual, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a incidência das disposições expressas no CDC (Lei 8.078/1990, art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.374/1985, art. 18). 2. Nos casos em que há sucumbência da parte ré em a�
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