(DOC. VP 691.5674.7568.0751)
TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ERRO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS VERIFICADOS. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. ALTERAÇÃO INDEVIDA DE PREMISSA FÁTICO JURÍDICA.
A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, a modificação do julgado somente pode ocorrer nas raras hipóteses em que há inequívoco erro material, omissão, contradição ou obscuridade, que resultem alteração do quadro fático ou jurídico analisado. No caso, verifica-se a ocorrência de erro de fato no julgado embargado, uma vez que no quadro fático delineado no acórdão regional constou, expressamente, que a pretensão da reclamante é a de incorporação de «gratificação de funç
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