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(DOC. VP 691.5572.0112.9883)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C RESCISÃO DE ACORDO JUDICIAL E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA- SENTENÇA MANTIDA.

A transação é instrumento válido para prevenir ou extinguir litígios, sendo regida pelo princípio da segurança jurídica e somente passível de anulação nos termos do CCB, art. 849, mediante prova inequívoca de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. A presença de advogado não é requisito essencial para a validade da transação extrajudicial posteriormente homologada em juízo, desde que as partes sejam maiores e capazes, não havendo necessidade de

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