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(DOC. VP 690.8362.7799.6537)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. EMPRESA SOB REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1-

Decisão recorrida manteve a penhora sobre lucros e dividendos pertencentes à executada (Márcia Missako Oura), ora agravante, em razão de sua participação em sociedades empresariais. 2- Constrição recaiu sobre bens que compõem o patrimônio da devedora e não atinge aqueles de propriedade das sociedades empresariais. 3- A penhora de cotas sociais ou sobre os lucros e dividendos é permitida, sendo irrelevante estarem ou não as empresas sob regime de recuperação judicial. Precedentes.

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