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(DOC. VP 690.7565.2934.4651)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de guarda. Autora que relata que as crianças Iamara e Luis Bernardo estão sob seus cuidados após a morte da genitora, vítima de feminicídio, cometido na presença das crianças, pelo seu filho Kaio, que foi preso no dia seguinte ao crime. Iamara (seis anos) é neta da autora, enquanto Luis Bernardo (três anos) é filho de outro homem, logo, sem vínculo biológico com a autora. Postula guarda dos dois menores. Avó materna contesta o pedido e formula pedido contraposto para que a guarda de Iamara seja compartilhada, enquanto a de Luis Bernardo seja unilateral. Estudo psicossocial que constata a existência de vínculo afetivo das crianças com a autora e que estas se encontram bem cuidadas. Por outro lado, a equipe técnica apurou que a autora demonstra displicência em relação à necessidade de incluir a avó materna na condução dos interesses dos menores, aparentando desvalorizar a necessidade destes manterem o único vínculo com a família materna que ainda possuem, além de não ter dimensão do trauma vivenciado pelos menores. Sentença de procedência parcial do pedido autoral e do pedido contraposto para fixar a guarda compartilhada dos menores, com residência no lar da avó materna, e regulamentando a convivência de ambos com a autora. Apelo da avó materna requerendo a reforma da sentença com relação ao menor Luis Bernardo, que não tem vínculo biológico ou socioafetivo com a autora. Assiste-lhe razão. Situação fática que revela ser prudente a concessão da guarda unilateral de Luis Bernardo à avó materna, pois factível e razoável o receio de que seja mantido o convívio do menino com a família de Kaio tendo em vista o seu histórico violento e o ciúme existente em razão de o menino ser filho de outro homem e os indícios de que a apelada era conivente com os atos do filho. Essencial cautela a fim de garantir a segurança do menor. Provimento do recurso.

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