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(DOC. VP 690.7130.4069.6543)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre horas extras, enquadramento dos bancários substituídos, ocupantes da função de «Coordenador CRM», na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, honorários advocatícios, parcelas vincendas e protesto interruptivo da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, e 333 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, restando efetivamente prejudicada a análise dos temas dos honorários advocatícios, das parcelas vincendas e do protesto interruptivo da prescrição. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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