(DOC. VP 690.6005.6802.8097)
TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 235-C, §3º, DA CLT. ADI 5322. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu por afastar a aplicação do CLT, art. 235-C, § 3º, tendo em vista que «o intervalo interjornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 66) e que não pode ser reduzido, por norma posterior e sequer norma coletiva, ressaltando-se que tais normas devem garantir a melhoria da condição social do empregado, vedado o retrocesso social (art. 7º, « caput «, da CLT) e ainda qu
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