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(DOC. VP 690.0679.1129.3714)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante por infração ao art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, na pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das condições previstas nas alíneas b e c, do §2º, do CP, art. 78. Absolvição da prática do crime do CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06, por insuficiência de provas. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO. I

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