(DOC. VP 689.4054.4927.4868)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO QUE APENAS MEDIANTE CUMPRIMENTO DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO PODE OCORRER. - O
parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151. - A extinção do processo de execução fiscal está condicionada às hipóteses tributárias previstas no CPC, art. 924. - A quitação do débito tributário não pode ser presumida, sendo necessário que, findo o prazo de suspensão da exigibilidade, o exequente seja intimado para se manifestar acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de ofensa à indisponibilidade do crédito tributár
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