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(DOC. VP 688.9120.1395.6432)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA - CABIMENTO - JUSTA CAUSA - AUSENTE - VALOR DA CAUSA - READEQUAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - 85, §8º E 8º-A DO CPC -

No cumprimento de sentença que estabeleça obrigação de fazer, o Juiz poderá impor multa à parte Executada, passível de execução, quando não houver justa causa para o seu descumprimento. - O valor da causa pode ser modificado para fins meramente fiscais, de ofício, pelo próprio julgador, na hipótese de cumprimento de sentença, destinado à efetivação da obrigação de transferência do bem, e não a reivindicação propriamente dita do direito sobre o imóvel, já definido no aco

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