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(DOC. VP 688.6871.6016.5373)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ENDOSSO MANDATO - LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DUPLICATA SEM LASTRO - PROTESTO DO TÍTULO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA - QUANTUM. 1.

Evidenciada a pertinência subjetiva do banco requerido para integrar o polo passivo da ação, porque, na eventualidade de ser apurado que os limites do suposto mandato outorgado foram extrapolados, deve o endossatário mandatário ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo devedor. 2. É inegável o dever do mandatário de averiguar a procedência e a regularidade formal da cártula ao recebê-la do endossante e enviá-la a protesto para cobrança, pois a mera existência de outorga de pod

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