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(DOC. VP 688.4909.0989.9348)

TJSP. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA LIMINAR. PLEITO VOLTADO A SUSPENDER A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A AFIRMAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. RECURSO IMPROVIDO.

O deferimento da tutela antecipada deve pressupor a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação e da probabilidade do direito afirmado. No caso, os elementos apresentados não se mostram suficientes para demonstrar a probabilidade do direito afirmado. Assim, faz-se necessária a colheita de melhores elementos para a formação de convicção

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