(DOC. VP 687.8920.7598.8108)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - SERVIÇO COMPROVADO - COBRANÇA NÃO ABUSIVA.
No julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou entendimento de que, na seara dos contratos bancários, a cobrança da tarifa de avaliação de bens é aprioristicamente válida, mas se verifica abusividade quando não há prova da efetiva prestação do serviço.
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