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(DOC. VP 687.7346.8771.8158)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT E art. 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT, E §1º, III E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO A NEGATIVA DE AUTORIA E A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1.

Paciente e corréus presos em flagrante em 31/05/2024 e denunciados por suposta prática dos crimes descritos no art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, ambos do CP; lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, III e lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. 2. Em 02/06/2024, em sede de audiência de custódia, houve a conversão da prisão em flagrante do paciente e dos corréus em preventiva. 3. A AIJ encontra-se marcada para 08/10/2024. 4. Como é cediço, a presente via pro

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