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(DOC. VP 687.5547.5111.1872)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.

A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelas provas produzidas nos autos. Adolescente infrator contumaz. Ato infracional praticado com grave ameaça e em concurso de agentes. É perfeitamente aplicável a MSE mais gravosa de internação, nos termos do art. 122, I e II, do ECA, já que o delito é grave e o Representado ostenta anotações anteriores. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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