(DOC. VP 687.4244.5230.0009)
TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO.
Ente estatal embargado, que executa certidão de dívida ativa, oriunda de multas aplicada pelo PROCON. Recurso interposto contra a sentença pela qual o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. As irregularidades praticadas pela instituição financeira embargante restaram devidamente comprovadas no respectivo processo administrativo. Tempo de espera em fila de banco. Questão submetida ao Órgão Especial, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade . 0032705- 42.2
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