(DOC. VP 687.3622.9339.1987)
TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recorrente insurge-se contra decisão que rejeitou a queixa-crime por ele apresentada, imputando aos recorridos a prática do crime previsto no art. 139 c/c. CP, art. 141, § 2º, com fundamento no art. 395, II, CPP. 2. A configuração dos crimes contra a honra exige a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia, ou seja, o denominado animus injuriandi vel diffamandi (STJ. APn 946/DF). 3. No caso em apreço, não há indicativo algum de que os recorridos te
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