(DOC. VP 687.3240.7732.4227)
TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE DIAMANTINA. RECONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME -
Conflito negativo de competência entre a 1ª e a 2ª Vara Cível da Comarca de Diamantina, em ação previdenciária contra o IPSEMG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Determinar qual juízo é competente para processar e julgar a ação previdenciária, considerando a prevenção estabelecida pelo CPC, art. 59. III. RAZÕES DE DECIDIR - O CPC, art. 59 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. - No caso, a ação foi primeiramente ajuizada na 1�
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