(DOC. VP 686.7692.0925.3130)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. VEÍCULO ROUBADO NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CULPA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 130/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. 1.- A
responsabilidade civil, nas ações fundadas em relação de consumo, é objetiva, dispensando-se a constatação de culpa. No caso, o veículo da autora foi roubado no estacionamento no estabelecimento comercial do requerido. Assim, para a responsabilização civil dele basta a constatação do nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços de estacionamento e os danos causados à parte autora, o que ocorreu no caso. 2.- De acordo com o enunciado da súmula 130 do C. STJ, «a em
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