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(DOC. VP 686.7622.1396.8259)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos do art. 919, §1º do CPC os embargos à execução poderão ter efeito suspensivo por requerimento do embargante, desde que sejam verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente a garantia da execução, conforme a exigência legal, não é cabível a suspensão da execução.

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