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(DOC. VP 686.7154.6978.0366)

TJSP. CIVIL. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. RETARDO SOB A JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. CDHU. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL QUE NÃO ESTÁ ISENTA DO CUMPRIMENTO DA LEI E DO CONTRATO. JUSTIFICATIVA DE MOROSIDADE DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE, EM RAZÃO DO TEMPO, NÃO MAIS SE JUSTIFICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. TETO DA MULTA COMINATÓRIA REDUZIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUE ERA PÚBLICA E REFLETIU NO PREÇO SUBSIDIADO E CONDIÇÕES FACILITADAS DE PAGAMENTO. 1.

A questão em discussão consiste em verificar as obrigações da CDHU de outorgar a escritura definitiva do imóvel após quitação, considerando a alegada impossibilidade devido à falta de regularização fundiária, bem como se há dano moral indenizável pela demora. 2. A CDHU, como empresa pública, não está isenta do cumprimento das obrigações contratuais e legais, mesmo diante de dificuldades de regularização fundiária. 3. O dano moral não foi ativado, pois a situação do emp

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