(DOC. VP 686.6902.1570.0718)
TJMG. HABEAS CORPUS - INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ORDEM DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - LEGALIDADE - DÍVIDA QUE SE PROTRAIU NO TEMPO - MANUTENÇÃO DO CARÁTER URGENTE - MAIORIDADE DOS ALIMENTANDOS - DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - ORDEM DENEGADA. - É
cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida por débito alimentar; - O prolongamento da dívida no tempo não afasta o caráter atual e urgente dos alimentos, sob pena de não só prestigiar, mas incentivar o devedor recalcitrante a descumprir a sua obrigação de prestar alimentos a quem deles necessita; - Somente o pagamento integral da dívida compreendido pelas parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote