(DOC. VP 686.5187.1426.6216)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO - CABIMENTO - APELO DESFUNDAMENTADO - CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. 1. No caso, consignou-se na decisão agravada que se trata de processo tramitando em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista se sujeita apenas à hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88. 2. R essaltou -se que a tese recursal invocada pela ora agravante, violação do direito de defesa fundamentada na alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI não é possível constatar, pois, no caso, formou-se a coisa julgada na fase de execução, operando a preclusão recursal. 3. Ademais, a invocação genérica de violação do aludido dispositivo constitucional, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, na medida em que, para a sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. 4. Dessa forma, observa-se que o apelo está desfundamentado, nos termos do verbete celetista anteriormente mencionado e da Súmula 266/TST. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo interno desprovido .
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