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(DOC. VP 686.4955.8483.6632)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 423/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1 DO TST. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). A decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, foi mantida monocraticamente quanto ao tema «turnos ininterruptos de revezamento» por reconhecer que a decisão proferida pelo TRT encontra-se em consonância com o óbice da Súmula 423 e Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST e quanto ao «acidente de trabalho» em face do óbice da Súmula 126/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, de forma genérica, o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso e, ainda, a suscitar que a matéria reveste-se de transcendência jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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